Em junho de 2019, a comunidade LGBTIQ+ teve uma grande conquista. Finalmente foi aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a Criminalização da Homofobia.
Neste sentido o Brasil evoluiu como nação que pensa na dignidade e não discrimina as diferenças. Quem ganha também é a sociedade de forma geral, pois tem seus valores consolidados nos Direitos Humanos.
Este avanço vem confrontar as taxas de violência contra a população LGBTIQ+, os caso cresceram 127% de 85 para 193 entre 2016-2017, segundo o Atlas da Violência 2019.
Ainda não existe uma lei específica, mas condutas preconceituosas relacionadas à orientação sexual serão enquadradas na Lei de Racismo (7716/89).
Serão considerados atos de discriminação “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito. Para uma leitura completa da decisão legislativa acompanhe esta leitura.
Qual é o próximo passo para uma sociedade mais igualitária, em que não precisaremos temer andar nas ruas, ir para o trabalho, e demonstrar afeto e carinho só porque não obedecemos o “padrão”?
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.